Resolução da Assembleia da República n.º 25-A/86
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 1 do artigo 132.º e da alínea b) do artigo 166.º da Constituição, dar o assentimento à viagem oficial do Presidente da República à República Popular de Moçambique.
Aprovada em 23 de Outubro de 1986.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.