Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 25-A/86, de 24 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Dá assentimento à viagem oficial do Presidente da República à República Popular de Moçambique.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 25-A/86
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 1 do artigo 132.º e da alínea b) do artigo 166.º da Constituição, dar o assentimento à viagem oficial do Presidente da República à República Popular de Moçambique.

Aprovada em 23 de Outubro de 1986.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40237.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda