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Aviso (extrato) 3486/2020, de 2 de Março

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de 13 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional previstos no mapa de pessoal civil do Exército

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3486/2020

Sumário: Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de 13 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional previstos no mapa de pessoal civil do Exército.

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para a carreira e categoria de Assistente Operacional

Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 13 (treze) postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, publicitado através do Aviso (extrato) n.º 13897/2019, de 6 de setembro de 2019, Diário da República, 2.ª série, n.º 171/2019, foi homologada por despacho de 04 de fevereiro de 2020, do Exmo. TGen AGE, encontrando-se afixada no Quartel de Santo Ovídio, sito na Praça da República, 4099-037, Porto e disponível na página eletrónica do Exército: https://www.exercito.pt/pt/recrutamento/pessoal-civil.

Do ato de homologação da lista de ordenação final cabe recurso hierárquico, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

5 de fevereiro de 2020. - O Chefe da Repartição de Pessoal Civil, Avelino João Carvalho Dantas, COR ENG.

312997337

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4023646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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