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Resolução da Assembleia da República 20/86, de 16 de Julho

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Sumário

Dá assentimento à alteração das datas da viagem oficial do Presidente da República indicadas na Resolução da Assembleia da República n.º 18/86, de 5 de Julho, respectivamente para 8 a 11 do corrente mês de Julho.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 20/86
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 1 do artigo 132.º da Constituição, dar assentimento à alteração das datas da viagem oficial do Presidente da República indicadas na Resolução da Assembleia da República n.º 18/86, de 5 de Julho, respectivamente para 8 a 11 do corrente mês de Julho.

Aprovada em 3 de Julho de 1986.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40233.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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