Resolução da Assembleia da República n.º 20/86
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 1 do artigo 132.º da Constituição, dar assentimento à alteração das datas da viagem oficial do Presidente da República indicadas na Resolução da Assembleia da República n.º 18/86, de 5 de Julho, respectivamente para 8 a 11 do corrente mês de Julho.
Aprovada em 3 de Julho de 1986.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.