Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 4/92/A, de 6 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Aprova a Conta da Região Autónoma dos Açores referente ao ano de 1989.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 4/92/A

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos dos artigos 229.º, n.º 1, alínea o), e 234.º, n.º 1, da Constituição da República e do artigo 32.º, n.º 1, alínea p), do Estatuto Político-Administrativo, aprovar a Conta da Região referente ao ano de 1989.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 13 de Dezembro de 1991.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Alberto Romão Madruga da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1992/02/06/plain-40231.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40231.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda