Resolução 4/92/A, de 6 de Fevereiro
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Corpo emitente:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - AÇORES (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº 31, de 06.02.1992, Pág. 744
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Data:
1992-02-06
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Aprova a Conta da Região Autónoma dos Açores referente ao ano de 1989.
Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 4/92/A
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos dos artigos 229.º, n.º 1, alínea o), e 234.º, n.º 1, da Constituição da República e do artigo 32.º, n.º 1, alínea p), do Estatuto Político-Administrativo, aprovar a Conta da Região referente ao ano de 1989.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta,
em 13 de Dezembro de 1991.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Alberto Romão Madruga da Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1992/02/06/plain-40231.pdf ;
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