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Aviso (extrato) 3285/2020, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final relativa ao procedimento concursal publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 30 de abril de 2019, Aviso n.º 7476/2019

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3285/2020

Sumário: Homologação da lista de ordenação final relativa ao procedimento concursal publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 30 de abril de 2019, Aviso 7476/2019.

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que foi homologada por meu despacho de 14 de fevereiro de 2020 a lista de ordenação final dos candidatos, relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento publicado na Bolsa de Emprego público (BEP) com código de oferta OE201905/0008 e no DR n.º 83 de 30 de abril, Aviso 7476/2019, encontrando-se afixada em local visível nas instalações da Escola Sede do Agrupamento, sita na rua do Areal, 175, Baltar e disponibilizada na página eletrónica em www.aedfbp.pt.

18 de fevereiro de 2020. - O Diretor, António Joaquim Correia de Aguiar.

313030278

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4018165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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