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Resolução da Assembleia da República 10/2020, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Recomenda ao Governo a adoção de medidas de proteção do estuário do Sado

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 10/2020

Sumário: Recomenda ao Governo a adoção de medidas de proteção do estuário do Sado.

Recomenda ao Governo a adoção de medidas de proteção do estuário do Sado

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Dote a Reserva Natural do Estuário do Sado dos meios humanos e materiais necessários para o cumprimento da missão para a qual foi criada.

2 - Crie, no âmbito da Reserva, programas de estímulo à gestão sustentável dos recursos naturais, protegendo as atividades tradicionais.

3 - Reforce a monitorização das massas de água da Bacia Hidrográfica do Sado, a fiscalização de afluências indevidas de origem agropecuária e industrial e a eliminação de focos de poluição ainda existentes.

4 - Desenvolva, em conjunto com a comunidade científica e as comunidades locais, programas de sensibilização e educação ambiental, com particular atenção para as pradarias marinhas enquanto locais de abrigo e maternidade de inúmeras espécies, bem como de captura de dióxido de carbono.

5 - Promova um programa dedicado ao estudo, monitorização e conservação da população de roazes-corvineiros.

6 - No âmbito do projeto de melhoria das acessibilidades ao Porto de Setúbal:

a) Garanta o escrupuloso cumprimento das medidas de mitigação e compensação que permitam proteger os valores naturais e ambientais do estuário do Sado;

b) Encontre uma solução alternativa à restinga para a deposição dos dragados, que não coloque em causa a atividade piscatória tradicional, como propõem as organizações representativas da pesca, e seja promovida a participação das populações e entidades locais em todo o processo.

Aprovada em 20 de dezembro de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

113032351

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4017631.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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