Resolução da Assembleia da República n.º 10/2020
Sumário: Recomenda ao Governo a adoção de medidas de proteção do estuário do Sado.
Recomenda ao Governo a adoção de medidas de proteção do estuário do Sado
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Dote a Reserva Natural do Estuário do Sado dos meios humanos e materiais necessários para o cumprimento da missão para a qual foi criada.
2 - Crie, no âmbito da Reserva, programas de estímulo à gestão sustentável dos recursos naturais, protegendo as atividades tradicionais.
3 - Reforce a monitorização das massas de água da Bacia Hidrográfica do Sado, a fiscalização de afluências indevidas de origem agropecuária e industrial e a eliminação de focos de poluição ainda existentes.
4 - Desenvolva, em conjunto com a comunidade científica e as comunidades locais, programas de sensibilização e educação ambiental, com particular atenção para as pradarias marinhas enquanto locais de abrigo e maternidade de inúmeras espécies, bem como de captura de dióxido de carbono.
5 - Promova um programa dedicado ao estudo, monitorização e conservação da população de roazes-corvineiros.
6 - No âmbito do projeto de melhoria das acessibilidades ao Porto de Setúbal:
a) Garanta o escrupuloso cumprimento das medidas de mitigação e compensação que permitam proteger os valores naturais e ambientais do estuário do Sado;
b) Encontre uma solução alternativa à restinga para a deposição dos dragados, que não coloque em causa a atividade piscatória tradicional, como propõem as organizações representativas da pesca, e seja promovida a participação das populações e entidades locais em todo o processo.
Aprovada em 20 de dezembro de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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