Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 2/92, de 31 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 427/91, de 31 de Outubro, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que estabelece o regime jurídico de exercício da actividade da indústria transformadora das pescas.

Texto do documento

Declaração de rectificação 2/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 427/91, publicado no Diário da República, n.º 251, de 31 de Outubro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 5.º, no n.º 2, onde se lê «As receitas referidas no número anterior são efectuadas em» deve ler-se «As receitas referidas no número anterior são afectadas em».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-31 - Decreto-Lei 427/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o regime jurídico de exercício da actividade da indústria transformadora da pesca, em terra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda