Declaração de rectificação 2/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 427/91, publicado no Diário da República, n.º 251, de 31 de Outubro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 5.º, no n.º 2, onde se lê «As receitas referidas no número anterior são efectuadas em» deve ler-se «As receitas referidas no número anterior são afectadas em».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.