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Despacho (extrato) 2497/2020, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação dos vice-reitores da Universidade Aberta

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2497/2020

Sumário: Nomeação dos vice-reitores da Universidade Aberta.

Nos termos do disposto no artigo 88.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 34.º dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo Despacho Normativo 65-B/2008, de 12 de dezembro, publicado no Diário da República n.º 246, 2.º suplemento, 2.ª série, de 22 de dezembro de 2008, e alterados pelo Despacho Normativo 11/2015, de 18 de junho, publicado no Diário da República n.º 122, de 25 de junho, e no artigo 9.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

1 - São nomeados em comissão de serviço vice-reitores desta Universidade:

Doutor João Luís Serrão da Cunha Cardoso, professor catedrático do mapa de pessoal docente da Universidade Aberta;

Doutor José das Candeias Montes Sales, professor associado com agregação do mapa de pessoal docente da Universidade Aberta; e

Doutor Domingos José Alves Caeiro, professor associado do mapa de pessoal docente da Universidade Aberta.

2 - As presentes nomeações produzem efeitos a partir da data da posse.

4 de fevereiro de 2020. - A Reitora, Carla Padrel de Oliveira.

312983689

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4014715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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