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Despacho (extrato) 2492/2020, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências nos vice-reitores da Universidade Aberta

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2492/2020

Sumário: Delegação de competências nos vice-reitores da Universidade Aberta.

Na sequência da tomada de posse da equipa reitoral, torna-se necessário dotar os Vice-Reitores das competências que se revelam necessárias a uma gestão mais eficiente, de forma a que disponham das condições para uma efetiva coadjuvação da Reitora na gestão da Universidade, exercendo, em cada caso, as competências que ora lhes são delegadas.

Assim:

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 2 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo Despacho Normativo 65-B/2008, de 12 de dezembro, publicado no Diário da República n.º 246, 2.º suplemento, 2.ª série, de 22 de dezembro de 2008, e alterados pelo Despacho Normativo 11/2015, de 18 de junho, publicado no Diário da República n.º 122, de 25 de junho, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos Vice-Reitores as seguintes competências:

1.1 - No Vice-Reitor Doutor Domingos José Alves Caeiro, área do Desenvolvimento e Cooperação Institucional:

a) Coordenar a execução da estratégia de cooperação Universidade - Sociedade, incluindo a relação com as empresas e o estabelecimento de parcerias extrauniversitárias;

b) Promover iniciativas com o intuito de consolidar e incrementar o reforço da relação com os antigos alunos, bem como a inserção profissional e a empregabilidade dos graduados da UAb;

c) Superintender e acompanhar as atividades dos Centros Locais de Aprendizagem;

d) Coordenar o processo tendente à celebração de contratos programa com entidades públicas ou privadas;

e) Assinar convénios, protocolos, contratos e outros acordos com instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nomeadamente com vista ao desenvolvimento em conjunto de projetos de cooperação institucional no âmbito das alíneas a), c) e d).

1.2 - No Vice-Reitor Doutor José das Candeias Montes Sales, área do Ensino, Formação e Organização Académica:

a) Superintender na gestão das atividades académicas da UAb e aprovar os documentos orientadores relativos à atividade académica;

b) Superintender as atividades no âmbito da garantia da qualidade, da avaliação e acreditação, aprovando os manuais de procedimentos associados às atividades de ensino da UAb;

c) Decidir sobre os pedidos de equivalência, reconhecimento e registo de habilitações estrangeiras;

d) Superintender e acompanhar os assuntos referentes aos ciclos de estudo conferentes de grau;

e) Superintender e acompanhar os assuntos referentes aos cursos não conferentes de grau e à aprendizagem ao longo da vida;

f) Superintender as atividades da Direção dos Serviços Académicos;

g) Acompanhar a atividade do Gabinete de Gestão Académica e Curricular (GGAC);

h) Despachar os assuntos presentes pelo presidente do Conselho Pedagógico e pelo Provedor do Estudante.

1.3 - No Vice-Reitor Doutor João Luís Serrão da Cunha Cardoso, área da Investigação, Transferência do Conhecimento e Divulgação Científica:

a) Promover e acompanhar as atividades de investigação e desenvolvimento da UAb;

b) Promover a consolidação da investigação em EaD;

c) Acompanhar a gestão dos centros e projetos de investigação;

d) Divulgar a informação relativa a normas de gestão de candidaturas, projetos e oportunidades de financiamento;

e) Superintender as ações de internacionalização no âmbito das atividades de investigação em que a UAb seja parte;

f) Presidir ao Conselho Editorial e acompanhar a sua atividade;

g) Assinar, em representação da UAb, as convenções de cotutela de tese de doutoramento nas quais seja outorgante a Universidade Aberta.

2 - Nas minhas ausências e impedimentos, cabe ao Vice-Reitor Doutor Domingos José Alves Caeiro assegurar a minha substituição com os inerentes poderes de despacho de todos os assuntos não objeto de delegação permanente e que pela sua natureza ou caráter de urgência o justifiquem ou importem.

3 - Nos termos do artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo as presentes delegações de competências não prejudicam a emissão de diretivas que seja entendida necessária, nem o poder de superintendência e de avocação que me é conferido, sempre que entenda conveniente.

4 - Consideram-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que no âmbito dos poderes ora delegados tenham sido praticados pelos Vice-Reitores supra identificados até à publicação do presente despacho.

31 de janeiro de 2020. - A Reitora, Carla Padrel de Oliveira.

312977079

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4014710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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