Despacho (extrato) n.º 2492/2020
Sumário: Delegação de competências nos vice-reitores da Universidade Aberta.
Na sequência da tomada de posse da equipa reitoral, torna-se necessário dotar os Vice-Reitores das competências que se revelam necessárias a uma gestão mais eficiente, de forma a que disponham das condições para uma efetiva coadjuvação da Reitora na gestão da Universidade, exercendo, em cada caso, as competências que ora lhes são delegadas.
Assim:
1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 2 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo Despacho Normativo 65-B/2008, de 12 de dezembro, publicado no Diário da República n.º 246, 2.º suplemento, 2.ª série, de 22 de dezembro de 2008, e alterados pelo Despacho Normativo 11/2015, de 18 de junho, publicado no Diário da República n.º 122, de 25 de junho, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos Vice-Reitores as seguintes competências:
1.1 - No Vice-Reitor Doutor Domingos José Alves Caeiro, área do Desenvolvimento e Cooperação Institucional:
a) Coordenar a execução da estratégia de cooperação Universidade - Sociedade, incluindo a relação com as empresas e o estabelecimento de parcerias extrauniversitárias;
b) Promover iniciativas com o intuito de consolidar e incrementar o reforço da relação com os antigos alunos, bem como a inserção profissional e a empregabilidade dos graduados da UAb;
c) Superintender e acompanhar as atividades dos Centros Locais de Aprendizagem;
d) Coordenar o processo tendente à celebração de contratos programa com entidades públicas ou privadas;
e) Assinar convénios, protocolos, contratos e outros acordos com instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nomeadamente com vista ao desenvolvimento em conjunto de projetos de cooperação institucional no âmbito das alíneas a), c) e d).
1.2 - No Vice-Reitor Doutor José das Candeias Montes Sales, área do Ensino, Formação e Organização Académica:
a) Superintender na gestão das atividades académicas da UAb e aprovar os documentos orientadores relativos à atividade académica;
b) Superintender as atividades no âmbito da garantia da qualidade, da avaliação e acreditação, aprovando os manuais de procedimentos associados às atividades de ensino da UAb;
c) Decidir sobre os pedidos de equivalência, reconhecimento e registo de habilitações estrangeiras;
d) Superintender e acompanhar os assuntos referentes aos ciclos de estudo conferentes de grau;
e) Superintender e acompanhar os assuntos referentes aos cursos não conferentes de grau e à aprendizagem ao longo da vida;
f) Superintender as atividades da Direção dos Serviços Académicos;
g) Acompanhar a atividade do Gabinete de Gestão Académica e Curricular (GGAC);
h) Despachar os assuntos presentes pelo presidente do Conselho Pedagógico e pelo Provedor do Estudante.
1.3 - No Vice-Reitor Doutor João Luís Serrão da Cunha Cardoso, área da Investigação, Transferência do Conhecimento e Divulgação Científica:
a) Promover e acompanhar as atividades de investigação e desenvolvimento da UAb;
b) Promover a consolidação da investigação em EaD;
c) Acompanhar a gestão dos centros e projetos de investigação;
d) Divulgar a informação relativa a normas de gestão de candidaturas, projetos e oportunidades de financiamento;
e) Superintender as ações de internacionalização no âmbito das atividades de investigação em que a UAb seja parte;
f) Presidir ao Conselho Editorial e acompanhar a sua atividade;
g) Assinar, em representação da UAb, as convenções de cotutela de tese de doutoramento nas quais seja outorgante a Universidade Aberta.
2 - Nas minhas ausências e impedimentos, cabe ao Vice-Reitor Doutor Domingos José Alves Caeiro assegurar a minha substituição com os inerentes poderes de despacho de todos os assuntos não objeto de delegação permanente e que pela sua natureza ou caráter de urgência o justifiquem ou importem.
3 - Nos termos do artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo as presentes delegações de competências não prejudicam a emissão de diretivas que seja entendida necessária, nem o poder de superintendência e de avocação que me é conferido, sempre que entenda conveniente.
4 - Consideram-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que no âmbito dos poderes ora delegados tenham sido praticados pelos Vice-Reitores supra identificados até à publicação do presente despacho.
31 de janeiro de 2020. - A Reitora, Carla Padrel de Oliveira.
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