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Resolução do Conselho de Ministros 4/88, de 2 de Fevereiro

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Sumário

RELANÇA O PROGRAMA DE OCUPAÇÃO DE TEMPOS LIVRES (OTL) E O PROGRAMA DE OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA DE JOVENS (OTJ), PARA SEREM EXECUTADOS DURANTE O ANO DE 1988.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/88
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/86, de 16 de Janeiro, lançou o Governo os Programas de Ocupação de Tempos Livres (OTL) e de Ocupação Temporária de Jovens (OTJ). O enorme contributo dado por ambos os Programas para a integração dos jovens na vida activa e a experiência colhida com a sua execução nos anos anteriores vieram demonstrar a necessidade de os relançar novamente este ano, alargando-os a um maior número de jovens.

Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 14 de Janeiro de 1988, resolveu:

1 - Relançar, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/86, de 16 de Janeiro, o Programa de Ocupação de Tempos Livres (OTL), para ser executado durante o ano de 1988.

2 - Relançar, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/86, de 16 de Janeiro, o Programa de Ocupação Temporária de Jovens (OTJ), para ser executado durante o ano de 1988.

3 - A gestão do Programa OTL e do Programa OTJ será definida por despachos conjuntos do Ministro do Emprego e da Segurança Social e do Ministro Adjunto e da Juventude.

4 - Todos os organismos do Estado, no âmbito das suas atribuições, deverão prestar aos órgãos de gestão de ambos os Programas o apoio que por eles lhes for solicitado.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40139.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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