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Resolução 3/88, de 12 de Janeiro

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Sumário

PREVÊ A CRIAÇÃO DE UM CENTRO CULTURAL EM BELÉM

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/88

Considerando a necessidade de arranjo da Praça do Império, a conveniência em dispor de novas superfícies museológicas na zona, o objectivo de animar aquele espaço com salas de exposições temporárias que possam servir de apoio às comemorações do 5.º Centenário dos Descobrimentos e a conveniência de diversificar e integrar o tecido urbano;

Considerando a necessidade de criar instalações para o exercício da função de presidente do Conselho das Comunidades Europeias, que Portugal irá desempenhar no ano de 1992;

Considerando a sensibilidade da zona, a dificuldade de concepção inerente a um empreendimento com estas características e o empenho em garantir a sua qualidade;

Considerando que na zona onde a construção se deverá implantar muitos dos terrenos são pertença do Estado, outros da Câmara Municipal de Lisboa e outros ainda de particulares;

Considerando que o Plano de Salvaguarda e Valorização de Belém, que está em curso, permitiu já definir as condições arquitectónicas a que a construção deve obedecer de modo a integrar-se na zona envolvente e apontar alinhamentos, os quais, sem prejuízo de futuros acertos de pormenor, são os seguintes:

a) Nascente - trata-se do alinhamento do respeito pelos traçados do jardim formal construído na Praça do Império aquando da Exposição do Mundo Português, que se entende ser de conservar como testemunho;

b) Sul - este alinhamento é obrigado pelo espaço-canal dos fluxos de tráfego rodoviário e ferroviário;

c) Poente - este limite encosta ao tecido urbano do Convento do Bom Sucesso, cuja conservação e reabilitação será objecto de estudo pormenorizado, mas em que não se alterarão os traçados e alinhamentos existentes, pelo que se pode considerar um limite consistente. Inclui-se na área a estudar um edifício do século XVIII também a conservar, mas que convirá remodelar e integrar no novo espaço edificado, precisando a sua futura função e recuperação;

d) Norte - trata-se do alinhamento existente na Rua de Bartolomeu Dias e também condicionado pelo edifício do século XVIII atrás referido. Considera-se o aumento do recuo no troço em que a rua vai desembocar na Praça do Império, defronte do Planetário, como, aliás, já hoje é sugerido pelo próprio traçado do passeio;

Considerando que, para suporte financeiro do arranque deste empreendimento, o Governo inscreveu no PIDDAC do IPPC para 1988 uma verba de 200000000$00:

O Conselho de Ministros, reunido em 17 de Dezembro de 1987, resolveu:

1 - Promover a construção de um centro cultural no percurso que estabelece a ligação entre os Jerónimos e a Torre de Belém, classificados como monumentos do património mundial.

2 - Garantir a qualidade e conferir projecção internacional naquele centro mediante a realização de um concurso para a elaboração do projecto, aberto a todos os arquitectos portugueses e a arquitectos estrangeiros convidados.

3 - Promover um concurso de ideias e de estudos prévios em várias fases, o qual obedecerá a um calendário de que se salientam as seguintes datas:

Início do concurso de ideias para o projecto de arquitectura do edifício - 31 de Janeiro de 1988;

Escolha do estudo prévio vencedor - 4 de Novembro de 1988;

Conclusão do projecto de execução - Maio/Julho de 1989;

Início das obras - Setembro de 1989;

Conclusão da zona de reuniões e respectivos serviços - Agosto de 1991.

4 - Estabelecer o programa do Centro Cultural de Belém, provisoriamente na fase do concurso de ideias para não impedir sugestões alternativas e complementares vindas dos concorrentes e que terá em conta os seguintes componentes:

a) Centro Museológico, com núcleo permanente ligado ao património cultural das viagens dos Portugueses na sua descoberta científica do mundo, dos trabalhos de levantamento geográfico e das actividades de relacionamento com novos povos e novas gentes;

b) Centro de Exposições Temporárias, a ligar ao mesmo tema durante o período das comemorações das Descobertas mas com flexibilidade adequada a vitalizar a zona e a constituir um verdadeiro centro permanente de cultura aberto a diferentes temas e oportunidades;

c) Centro de Reuniões, nomeadamente para servir os propósitos de sede para a presidência do Conselho das Comunidades Europeias;

d) Equipamento complementar para a valorização da zona, incluindo um auditório para iniciativas culturais, hotéis, comércio, galerias de arte, restaurantes e cafés, espaços de recreio e espectáculos.

5 - Afectar ao empreendimento os terrenos necessários de que é proprietário o Estado e incumbir a Secretaria de Estado da Cultura, com o apoio de todos os outros departamentos do Estado que venham para isso a ser solicitados e com a colaboração, já assegurada, da Câmara Municipal de Lisboa, do seguinte:

a) Proceder à definição das condições urbanísticas e arquitectónicas a que deverá obedecer o edifício do Centro Cultural de Belém;

b) Executar os estudos de base necessários à execução do projecto;

c) Elaborar o regulamento do concurso para o projecto, propor o júri e proceder ao lançamento do concurso;

d) Constituir um gabinete para a organização e acompanhamento do concurso;

e) Garantir a afectação de outros terrenos necessários à construção do Centro Cultural de Belém, desenvolvendo as diligências necessárias à declaração da área como de interesse público.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/01/12/plain-40137.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40137.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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