Declaração de Retificação n.º 8/2020
Sumário: Retifica a Portaria 12/2020, de 22 de janeiro, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sobre a portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Nacional dos Industriais de Lanifícios (ANIL) e outra e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT e outra, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020.
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, declara-se que a Portaria 12/2020, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No n.º 1 do artigo 1.º, onde se lê:
«Artigo 1.º
1 - As condições de trabalho constantes das alterações do contrato coletivo entre a Associação Nacional dos Industriais de Lanifícios (ANIL) e outra e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT e outra, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 19, de 22 de maio de 2018, são estendidas no território do continente:
a) [...]
b) [...]
2 - [...]
3 - [...]»
deve ler-se:
«Artigo 1.º
1 - As condições de trabalho constantes das alterações do contrato coletivo entre a Associação Nacional dos Industriais de Lanifícios (ANIL) e outra e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT e outra, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 40, de 29 de outubro de 2019, são estendidas no território do continente:
a) [...]
b) [...]
2 - [...]
3 - [...]»
Secretaria-Geral, 11 de fevereiro de 2020. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
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