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Resolução da Assembleia da República 14/85, de 22 de Maio

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Sumário

Dá assentimento à viagem oficial do Presidente da República à República Popular da China e à República Socialistas Federativa da Jugoslávia.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 14/85
de 22 de Maio
Nos termos do n.º 1 do artigo 132.º da Constituição, a Assembleia da República dá assentimento à viagem oficial do Presidente da República à República Popular da China e à República Socialista Federativa da Jugoslávia entre os dias 20 e 31 de Maio de 1985.

Aprovada em 10 de Maio de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40116.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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