Resolução da Assembleia da República n.º 14/85
   
   de 22 de Maio
   
   Nos termos do n.º 1 do artigo 132.º da Constituição, a Assembleia da República  dá assentimento à viagem oficial do Presidente da República à República  Popular da China e à República Socialista Federativa da Jugoslávia entre os  dias 20 e 31 de Maio de 1985.
  
   Aprovada em 10 de Maio de 1985.
   
   O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.