Resolução da Assembleia da República n.º 14/85
de 22 de Maio
Nos termos do n.º 1 do artigo 132.º da Constituição, a Assembleia da República dá assentimento à viagem oficial do Presidente da República à República Popular da China e à República Socialista Federativa da Jugoslávia entre os dias 20 e 31 de Maio de 1985.
Aprovada em 10 de Maio de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.