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Resolução do Conselho de Ministros 6/92, de 6 de Fevereiro

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Sumário

AUTORIZA A SUBSTITUIÇÃO DO PENHOR DAS ACÇÕES DO BANCO FONSECAS & BURNAY ADQUIRIDAS PELO AGRUPAMENTO LIDERADO PELO BANCO PORTUGUÊS DE INVESTIMENTO S.A., ESTIPULANDO UMA CLAUSULA PENAL DE VALOR IGUAL AO DOBRO DA PROPOSTA.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/92
Considerando que o caderno de encargos do concurso público de reprivatização do Banco Fonsecas & Burnay, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/91, de 28 de Maio, prevê que a dação em penhor das acções alienadas e subscritas, e indisponíveis por força do previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 182/91, de 14 de Maio, como garantia do cumprimento das obrigações especiais do adquirente consignadas no mesmo caderno de encargos, possa ser substituída pela estipulação de uma cláusula penal;

Considerando que o BPI - Banco Português de Investimento, S. A., entidade que integra o agrupamento adquirente da totalidade das acções alienadas e subscritas naquela operação de reprivatização, apresentou pedido fundamentado com vista àquela substituição;

Considerando a competência atribuída ao Conselho de Ministros pelo n.º 2 do artigo 31.º do caderno de encargos aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/91, de 28 de Maio;

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

Autorizar a substituição do penhor das acções do Banco Fonsecas & Burnay adquiridas pelo agrupamento liderado pelo BPI - Banco Português de Investimento, S. A., e que integra a Tua - Investimentos Mobiliários, S. A., a Vieira - Investimentos Mobiliários, S. A., e a Gerês - Investimentos Mobiliários, S. A., pela estipulação de uma cláusula penal de valor igual ao dobro do preço da proposta, devendo as acções ser obrigatoriamente depositadas na Caixa Geral de Depósitos.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Janeiro de 1992. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-14 - Decreto-Lei 182/91 - Ministério das Finanças

    Aprova a reprivatização da totalidade do capital social do Banco Fonsecas & Burnay, S. A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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