Resolução 3/92/A, de 6 de Fevereiro
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Corpo emitente:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - AÇORES (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº 31, de 06.02.1992, Pág. 744
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Data:
1992-02-06
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Condena a política do Governo Regional, nomeadamente no relacionamento com a comunicação social dos Açores através do Gabinete do Subscretário Regional da Comunicação Social, recomendando a imediata correcção de tal postura.
Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 3/92/A
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais, resolve condenar a política subjectiva, sectária e arrogante do Governo Regional, nomeadamente no relacionamento com a comunicação social dos Açores através do Gabinete do Subsecretário Regional da Comunicação Social, recomendando a imediata correcção de tal postura e, no caso concreto da distribuição de assinaturas da imprensa regional junto das escolas preparatórias e secundárias da Região, que todos os títulos publicados nos Açores sejam contemplados por tal medida, no pleno respeito pela igualdade de direitos e pluralismo da comunicação social.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta,
em 13 de Dezembro de 1991.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Alberto Romão Madruga da Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1992/02/06/plain-40103.pdf ;
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