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Declaração de Retificação 7/2020, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 2/2020, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que regulamenta os termos do reconhecimento e manutenção do Estatuto do Cuidador Informal, aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2020

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 7/2020

Sumário: Retifica a Portaria 2/2020, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que regulamenta os termos do reconhecimento e manutenção do Estatuto do Cuidador Informal, aprovado em anexo à Lei 100/2019, de 6 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2020.

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual declara-se que a Portaria 2/2020, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2020, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No artigo 15.º, onde se lê:

«Entidades gestoras

A gestão e acompanhamento das medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas previstas no Estatuto do Cuidador Informal compete ao Instituto da Segurança Social I. P.»

deve ler-se:

«Entidades gestoras

A gestão e acompanhamento do processo de reconhecimento e manutenção do Estatuto do Cuidador Informal compete ao Instituto da Segurança Social I. P.»

Secretaria-Geral, 11 de fevereiro de 2020. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

113009883

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4010131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2019-09-06 - Lei 100/2019 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Cuidador Informal, altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e a Lei n.º 13/2003, de 21 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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