Despacho Normativo 15/92
  
  Encontrando-se comprometida a verba orçamentada para o Subprograma n.º 1.2 -  Infra-Estruturas Tecnológicas do Programa n.º 1 - Infra-Estruturas de Base e  Tecnológicas do PEDIP, regulamentado pelos Despachos Normativos n.os 83/89, de  31 de Agosto, e 22/90, de 28 de Fevereiro, determina-se o encerramento do  referido subprograma, pelo que a partir da data do presente despacho não  poderão ser aceites quaisquer candidaturas apresentadas no seu âmbito.
 
Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia, 30 de Novembro de 1991. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.
 
   
  