Resolução da Assembleia da República n.º 24/84
Organização do Orçamento do Estado para 1985
A Assembleia da República resolveu, em reunião plenária do dia 31 de Outubro de 1984, que o Orçamento do Estado para 1985 deve integrar no seu âmbito e estrutura todos os fundos e serviços autónomos cujas receitas sejam essencialmente de natureza fiscal e parafiscal, nomeadamente o Fundo de Desemprego, o Instituto de Emprego e Formação Profissional e o Fundo Especial de Transportes Terrestres.
Aprovada em 31 de Outubro de 1984.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.