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Aviso (extrato) 2596/2020, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento tendo em vista a ocupação, por tempo determinado (a termo resolutivo certo), de dois postos de trabalho não ocupados do mapa de pessoal da Freguesia de Alcoentre

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2596/2020

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento tendo em vista a ocupação, por tempo determinado (a termo resolutivo certo), de dois postos de trabalho não ocupados do mapa de pessoal da Freguesia de Alcoentre.

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento tendo em vista a ocupação, por tempo determinado (a termo resolutivo certo), de dois postos de trabalho não ocupados do mapa de pessoal da Freguesia de Alcoentre

Nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 2 e 4 do artigo 33.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, conjugado com alínea a) do n.º 1 e n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Alcoentre, na sua reunião do dia 6 de janeiro de 2020, foi autorizada a abertura do seguinte procedimento concursal:

1 - Identificação do procedimento:

1.1 - Procedimento concursal comum de recrutamento tendo em vista a ocupação, por tempo determinado, de dois postos de trabalho não ocupados do mapa de pessoal da Freguesia de Alcoentre;

a) Carreira/categoria: Assistente Operacional;

b) Área de atividade: cantoneiro;

c) Número de trabalhadores a recrutar: 2;

d) Caracterização do posto de trabalho a ocupar - consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na categoria de assistente operacional, (cantoneiro) em funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, podendo comportar esforço físico, necessárias para a execução das atividades da Freguesia de Alcoentre.

e) Local de trabalho: área da Freguesia de Alcoentre;

f) Habilitações académicas exigidas: Escolaridade obrigatória (por referência à data de nascimento dos candidatos), insuscetível de substituição por adequada formação ou experiência profissional;

2 - Constituição da relação jurídica de emprego público:

a) Modalidade: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 e na primeira parte do n.º 4, ambos do artigo 6.º em anexo à LTFP;

b) Recrutamento: de entre trabalhadores em relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, sendo efetuado pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional, e, esgotados estes, dos restantes candidatos (cf. n.º 3 do artigo 30.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP. Caso da aplicação do princípio contido na alínea que antecede resulte a impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, que o recrutamento se opere, a título excecional, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, por candidatos com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, conforme autorização contida na deliberação da Junta de Freguesia de Alcoentre de 6 de janeiro de 2020.

3 - Formalização de candidaturas:

O prazo para a formalização de candidaturas é de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso.

A publicitação integral do procedimento, a ocorrer no dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso, será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.gov.pt, bem como no sítio da Internet da Freguesia de Alcoentre, em https://www.jfalcoentre.pt.

24 de janeiro de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia, Francisco António Galvão Morgado.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4006274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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