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Aviso (extrato) 2565/2020, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Conclusão de períodos experimentais com sucesso de Eva Andreia Ribeiro Vieira, Maria Fernanda Martins Gonçalves Silva e Pedro José de Carvalho Araújo

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2565/2020

Sumário: Conclusão de períodos experimentais com sucesso de Eva Andreia Ribeiro Vieira, Maria Fernanda Martins Gonçalves Silva e Pedro José de Carvalho Araújo.

Para os devidos efeitos se torna público que nos termos da alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, foram concluídos com sucesso os seguintes períodos experimentais, a saber:

Em 02 de junho 2017, da Assistente Operacional, Eva Andreia Ribeiro Vieira, data a partir da qual, por meu despacho de 06 de junho de 2017, determinei a efetiva ocupação do posto de Trabalho pelo referido trabalhador na categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional, com a remuneração base mensal correspondente à 1.ª posição e ao nível 1 remuneratórios (RMMG) da Tabela Remuneratória Única.

Em 03 de julho de 2017, da Assistente Técnica, Maria Fernanda Martins Gonçalves Silva, data a partir da qual, por meu despacho de 05 de julho de 2017, determinei a efetiva ocupação do posto de Trabalho pelo referido trabalhador na categoria de Assistente Técnica, da carreira geral de Assistente Técnico, com a remuneração base mensal correspondente à 1.ª posição e ao nível 5 remuneratórios da Tabela Remuneratória Única.

Em 08 de agosto de 2017, do Técnico Superior, Pedro José de Carvalho Araújo (área Engenharia Civil), data a partir da qual, por meu despacho de 09 de agosto de 2017, determinei a efetiva ocupação dos Postos de Trabalho pelo referido trabalhador na categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior, com a remuneração base mensal correspondente à 2.ª posição e ao nível 15 remuneratórios da Tabela Remuneratória Única;

13 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel da Rocha Moreira.

312962969

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4006234.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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