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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 4/2020/A, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Reforço das respostas da rede de Creches e CATL entre as freguesias de São Bartolomeu e Altares

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 4/2020/A

Sumário: Reforço das respostas da rede de Creches e CATL entre as freguesias de São Bartolomeu e Altares.

Reforço das respostas da rede de Creches e CATL entre as freguesias de São Bartolomeu e Altares

Atualmente nos Açores os Centros de Atividades de Tempos Livres (CATL) estão integrados em Instituições Particulares de Solidariedade Social e Câmaras Municipais.

O Governo Regional, no Orçamento da Região para 2018, alterou a idade mínima de acesso e idade limite para frequência nos CATL, conforme o previsto na Estratégia Regional de Combate à Pobreza e Exclusão Social, permitindo o ingresso a crianças dos três anos até ao fim da escolaridade obrigatória.

Esta alteração vem ao encontro da necessidade que muitos encarregados de educação sentem em garantir a segurança das crianças após o horário escolar. As crianças do ensino pré-escolar e 1.º ciclo terminam o seu horário escolar por volta das 15:30h. Desta forma os CATL proporcionam condições aos pais para conciliarem a sua vida familiar com a profissional, porque complementam o tempo despendido pelas crianças e adolescentes nas escolas.

Recentemente, deu entrada na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e foi debatida uma petição pelo não encerramento da Escola das Cinco Ribeiras, em Angra do Heroís-mo. O primeiro peticionário justifica que a escola atualmente teve uma redução de alunos por não disponibilizar uma resposta social/educativa após o horário escolar. Por conseguinte, muitas crianças mudaram de escola, quer para a freguesia vizinha de Santa Bárbara, quer para outras escolas situadas na cidade de Angra do Heroísmo. Contudo a resposta do CATL disponível na freguesia de Santa Bárbara é claramente insuficiente para suprir as necessidades dos pais e/ou encarregados de educação com residência nas Cinco Ribeiras, levando-os a inscrever os filhos em outras escolas que não a da sua própria freguesia.

Persiste um problema de falta de resposta às crianças residentes na freguesia das Cinco Ribeiras e outras entre São Bartolomeu e Altares, uma vez que atualmente nem o CATL de Santa Bárbara (freguesia mais próxima) consegue integrar essas crianças, por ter a sua capacidade esgotada, tendo crianças em lista de espera.

A falta de resposta a nível social/educacional destinada à 1.ª infância, entre as freguesias de São Bartolomeu e Altares, nomeadamente a valência de creche, faz com que as famílias, desde cedo, procurem solução alternativa fora da zona de residência. Não está, pois, garantida a coesão social, prevalecendo desigualdades no acesso às respostas sociais para quem habita nessa zona geográfica da ilha Terceira.

Considerando que a Estratégia Regional de Combate à Pobreza e Exclusão Social - Plano de Ação 2018-2019, estabelece no seu objetivo n.º 2 - «Tornar os sistemas educativos mais aptos a romper o ciclo vicioso da desigualdade, fazendo com que todas as crianças e jovens usufruam de uma educação inclusiva e de qualidade [...]» e «P1.3.1. - Aumentar o número de crianças integradas em creche».

Essas duas prioridades assumidas pelo Governo Regional não estão garantidas, o que dificulta e contraria as suas orientações relativamente à conciliação da vida profissional com a familiar e, por conseguinte, a igualdade de género.

Considerando que no Plano de Ação 2018-2019 da Estratégia Regional do Combate à Pobreza e Exclusão Social, as Prioridades Estratégicas - «P1.3 - Aumento do acesso de crianças na 1.ª infância a respostas sociais educativas» e «P1.4 - Promoção do sucesso escolar em todos os níveis de ensino», o apoio extraescolar na continuidade da promoção do sucesso escolar é assumido como uma necessidade;

Considerando igualmente no Plano de Ação 2018-2019 da Estratégia Regional de Combate à Pobreza e Exclusão Social, a «Prioridade n.º 1 - Assegurar a todas as crianças e jovens, desde o início de vida, um processo de desenvolvimento integral e inclusivo» - «Apoiar os pais e colocar à disposição de crianças e jovens respostas sociais e educativas que favoreçam o seu pleno desenvolvimento» (Prioridade n.º 1 da Estratégia Regional de Combate à Pobreza e Exclusão Social - 2018-2028);

Considerando que a Lei de Bases do Sistema Educativo Português, no seu artigo 58.º, privilegia todas as respostas sociais com objetivos educativos ou socioeducativos como parte integrante do Sistema Educativo Português;

Considerando que os CATL assumem a componente de educação extraescolar e o complemento à educação escolar;

Considerando que os CATL assumem a resposta necessária à ocupação dos tempos livres das crianças;

Considerando que não existe resposta extraescolar e creche entre São Bartolomeu e Altares, à exceção de Santa Bárbara, no concelho de Angra do Heroísmo, não estando garantidas as condições de segurança, promoção e o superior interesse dessas crianças;

Considerando que os CATL e as creches em muitas famílias são necessários de forma a conciliar a vida profissional com a vida familiar:

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que:

1 - Reforce as respostas da rede de Creches e CATL entre as freguesias de São Bartolomeu e Altares, no concelho de Angra do Heroísmo, criando novas valências caso se revele necessário.

2 - Providencie, a título gratuito para as famílias, o transporte coletivo de crianças para os CATL, em parceria com instituições do poder local e/ou entidades particulares de solidariedade social.

3 - O transporte deverá vigorar, inclusive, durante o período de férias escolares.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 15 de janeiro de 2020.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

112981769

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4006135.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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