Resolução da Assembleia da República n.º 13/84
   
   A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 181.º da Constituição,  constituir uma comissão eventual encarregada de, no prazo máximo de 15 dias,  proceder a inquérito à detenção do Sr. Deputado Manuel Lopes em 29 de Março de  1984, com a seguinte composição:
  
   4 deputados do grupo parlamentar do PS;
   
   3 deputados do grupo parlamentar do PSD;
   
   2 deputados do grupos parlamentar do PCP;
   
   2 deputados do grupo parlamentar do CDS;
   
   1 deputado do grupo parlamentar do MDP/CDE;
   
   1 deputado do agrupamento parlamentar da ASDI;
   
   1 deputado do agrupamento parlamentar da UEDS.
   
   Aprovada em 3 de Abril de 1984.
   
   O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.
   
  
 
   
  