Resolução da Assembleia da República n.º 13/84
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 181.º da Constituição, constituir uma comissão eventual encarregada de, no prazo máximo de 15 dias, proceder a inquérito à detenção do Sr. Deputado Manuel Lopes em 29 de Março de 1984, com a seguinte composição:
4 deputados do grupo parlamentar do PS;
3 deputados do grupo parlamentar do PSD;
2 deputados do grupos parlamentar do PCP;
2 deputados do grupo parlamentar do CDS;
1 deputado do grupo parlamentar do MDP/CDE;
1 deputado do agrupamento parlamentar da ASDI;
1 deputado do agrupamento parlamentar da UEDS.
Aprovada em 3 de Abril de 1984.
O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.