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Resolução da Assembleia da República 13/84, de 9 de Abril

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Sumário

Constitui uma comissão eventual encarregada de, no prazo máximo de 15 dias, proceder ao inquérito à detenção do Sr. Deputado Magalhães Lopes em 29 de Março de 1984.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 13/84
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 181.º da Constituição, constituir uma comissão eventual encarregada de, no prazo máximo de 15 dias, proceder a inquérito à detenção do Sr. Deputado Manuel Lopes em 29 de Março de 1984, com a seguinte composição:

4 deputados do grupo parlamentar do PS;
3 deputados do grupo parlamentar do PSD;
2 deputados do grupos parlamentar do PCP;
2 deputados do grupo parlamentar do CDS;
1 deputado do grupo parlamentar do MDP/CDE;
1 deputado do agrupamento parlamentar da ASDI;
1 deputado do agrupamento parlamentar da UEDS.
Aprovada em 3 de Abril de 1984.
O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40057.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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