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Resolução da Assembleia da República 12/84, de 23 de Março

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Sumário

Constituição de uma comissão eventual encarregada de proceder a inquérito sobre o processo de liberalização do comércio de cereais, ramas de açúcar e oleaginosas.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 12/84
Constituição de uma comissão eventual encarregada de proceder a inquérito sobre o processo de liberalização do comércio de cereais, ramas de açúcar e oleaginosas

A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 181.º da Constituição, constituir uma comissão eventual encarregada de proceder a inquérito sobre o processo de liberalização do comércio de cereais, ramas de açúcar e oleaginosas, com a seguinte composição:

4 deputados do Grupo Parlamentar do PS;
3 deputados do Grupo Parlamentar do PSD;
2 deputados do Grupo Parlamentar do PCP;
2 deputados do Grupo Parlamentar do CDS;
1 deputado do Grupo Parlamentar do MDP/CDE;
1 deputado do Agrupamento Parlamentar da UEDS;
1 deputado do Agrupamento Parlamentar da ASDI.
Aprovada em 8 de Março de 1984.
O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40055.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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