Resolução da Assembleia da República n.º 12/84
Constituição de uma comissão eventual encarregada de proceder a inquérito sobre o processo de liberalização do comércio de cereais, ramas de açúcar e oleaginosas
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 181.º da Constituição, constituir uma comissão eventual encarregada de proceder a inquérito sobre o processo de liberalização do comércio de cereais, ramas de açúcar e oleaginosas, com a seguinte composição:
4 deputados do Grupo Parlamentar do PS;
3 deputados do Grupo Parlamentar do PSD;
2 deputados do Grupo Parlamentar do PCP;
2 deputados do Grupo Parlamentar do CDS;
1 deputado do Grupo Parlamentar do MDP/CDE;
1 deputado do Agrupamento Parlamentar da UEDS;
1 deputado do Agrupamento Parlamentar da ASDI.
Aprovada em 8 de Março de 1984.
O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.