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Resolução da Assembleia da República 16/83, de 21 de Outubro

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Sumário

Composição da Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor-Leste.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 16/83
Composição da Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor-Leste
1 - A Assembleia da República resolveu, nos termos dos artigos 169.º, n.º 4, e 181.º, n.º 1, da Constituição e do artigo 48.º, n.º 1, do Regimento, constituir uma Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor-Leste, para o cumprimento do artigo 297.º da Constituição da República Portuguesa (independência de Timor-Leste) e para a implementação da última resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas para o mesmo.

2 - A Comissão Eventual terá a duração de 6 meses e a composição seguinte:
PS - 7 representantes;
PSD - 4 representantes;
PCP - 3 representantes;
CDS - 2 representantes;
MDP/CDE - 1 representante;
ASDI - 1 representante;
UEDS - 1 representante.
Aprovado em 16 de Setembro de 1983.
O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40031.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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