Resolução da Assembleia da República n.º 16/83
Composição da Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor-Leste
1 - A Assembleia da República resolveu, nos termos dos artigos 169.º, n.º 4, e 181.º, n.º 1, da Constituição e do artigo 48.º, n.º 1, do Regimento, constituir uma Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor-Leste, para o cumprimento do artigo 297.º da Constituição da República Portuguesa (independência de Timor-Leste) e para a implementação da última resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas para o mesmo.
2 - A Comissão Eventual terá a duração de 6 meses e a composição seguinte:
PS - 7 representantes;
PSD - 4 representantes;
PCP - 3 representantes;
CDS - 2 representantes;
MDP/CDE - 1 representante;
ASDI - 1 representante;
UEDS - 1 representante.
Aprovado em 16 de Setembro de 1983.
O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.