Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 137/2020, de 11 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Concessão de Medalha Defesa Nacional de 1.ª Classe ao Capitão-de-Mar-e-Guerra Filipe Horácio Pereira Macedo

Texto do documento

Portaria 137/2020

Sumário: Concessão de Medalha Defesa Nacional de 1.ª Classe ao Capitão-de-Mar-e-Guerra Filipe Horácio Pereira Macedo.

Louvo, por proposta do Presidente da Liga dos Combatentes, o 45263 Capitão-de-Mar-e-Guerra REF Filipe Horácio Pereira Macedo pela forma extraordinariamente competente como tem desempenhado, ao longo dos últimos 16 anos, as funções de Vogal e membro da Direção Central da Liga dos Combatentes.

Assumindo de forma voluntária as suas funções, tem contribuído com o seu trabalho altruísta e metódico para o aumento da eficiência e eficácia no apoio à garantia da dignidade dos combatentes e suas famílias e para a promoção dos valores que sustentam a Liga dos Combatentes.

Devido aos seus bons conhecimentos de línguas, tem sido o responsável pelo protocolo da Liga dos Combatentes nas várias cerimónias que a Liga organiza anualmente, e tem sido também o delegado da Liga nas frequentes reuniões com instituições estrangeiras, nomeadamente a Federação Mundial de Antigos Combatentes (FMAC), o Souvenir Français, a British Legion e a Legião Estrangeira de França e da Suíça.

Foi ao longo de 12 anos o responsável pela coordenação do relatório de atividades anual da Liga, em que se sintetizam todas as cerimónias e eventos da Liga e dos seus 120 Núcleos, para ser distribuído por todas as entidades e delegações em Portugal e no estrangeiro.

Oficial de relevantes qualidades pessoais, mantendo total disponibilidade para o serviço, tem contribuído de forma extraordinária para o cumprimento dos objetivos atribuídos à Liga, sendo pois de inteira justiça reconhecer os serviços que o Comandante Pereira Macedo vem prestando à Liga como contribuindo para o prestígio, eficiência e cumprimento da missão da Liga dos Combatentes e consequentemente da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional de 1.ª classe ao 45263 Capitão-de-Mar-e-Guerra REF Filipe Horácio Pereira Macedo.

21 de janeiro de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

312962117

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4002144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda