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Resolução do Conselho de Ministros 7/2020, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Renova a designação do presidente da Comissão da Liberdade Religiosa

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2020

Sumário: Renova a designação do presidente da Comissão da Liberdade Religiosa.

Cabe à Comissão da Liberdade Religiosa um papel relevante de reflexão sobre as condições para o exercício da liberdade e do pluralismo religioso e do diálogo inter-religioso e interconfessional, elementos essenciais da nossa vivência democrática e cidadã e fatores de coesão social e de dinamização da solidariedade nas sociedades contemporâneas.

O Dr. José Vera Jardim, coautor da lei da liberdade religiosa de 2001, ilustre jurisconsulto, ex-Deputado à Assembleia da República e ex-Ministro da Justiça tem sabido, enquanto presidente da Comissão da Liberdade Religiosa, ser o intérprete desse direito português da liberdade religiosa e o promotor de canais eficientes de diálogo entre as várias comunidades e confissões religiosas radicadas no nosso país.

Nos termos do n.º 1 do artigo 57.º da Lei da Liberdade Religiosa, aprovada pela Lei 16/2001, de 22 de junho, e do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 308/2003, de 10 de dezembro, na sua redação atual, cabe ao Conselho de Ministros designar o presidente da Comissão da Liberdade Religiosa.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Renovar a designação do Dr. José Eduardo Vera Cruz Jardim para o cargo de presidente da Comissão da Liberdade Religiosa, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 7.º do Decreto-Lei 308/2003, de 10 de dezembro, na sua redação atual.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de janeiro de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

112985535

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3998632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-06-22 - Lei 16/2001 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Liberdade Religiosa.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 308/2003 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a Lei da Liberdade Religiosa, aprovada pela Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, no que respeita ao regime jurídico da Comissão da Liberdade Religiosa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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