Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2020
Sumário: Renova a designação do presidente da Comissão da Liberdade Religiosa.
Cabe à Comissão da Liberdade Religiosa um papel relevante de reflexão sobre as condições para o exercício da liberdade e do pluralismo religioso e do diálogo inter-religioso e interconfessional, elementos essenciais da nossa vivência democrática e cidadã e fatores de coesão social e de dinamização da solidariedade nas sociedades contemporâneas.
O Dr. José Vera Jardim, coautor da lei da liberdade religiosa de 2001, ilustre jurisconsulto, ex-Deputado à Assembleia da República e ex-Ministro da Justiça tem sabido, enquanto presidente da Comissão da Liberdade Religiosa, ser o intérprete desse direito português da liberdade religiosa e o promotor de canais eficientes de diálogo entre as várias comunidades e confissões religiosas radicadas no nosso país.
Nos termos do n.º 1 do artigo 57.º da Lei da Liberdade Religiosa, aprovada pela Lei 16/2001, de 22 de junho, e do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 308/2003, de 10 de dezembro, na sua redação atual, cabe ao Conselho de Ministros designar o presidente da Comissão da Liberdade Religiosa.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Renovar a designação do Dr. José Eduardo Vera Cruz Jardim para o cargo de presidente da Comissão da Liberdade Religiosa, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 7.º do Decreto-Lei 308/2003, de 10 de dezembro, na sua redação atual.
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de janeiro de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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