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Aviso (extrato) 2095/2020, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Projeto de Regulamento de Incentivo à Fixação de Jovens Famílias da União das Freguesias de Cadafaz e Colmeal

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2095/2020

Sumário: Projeto de Regulamento de Incentivo à Fixação de Jovens Famílias da União das Freguesias de Cadafaz e Colmeal.

Projeto de Regulamento de Incentivo à Fixação de Jovens Famílias da União

das Freguesias de Cadafaz e Colmeal

António Alves Martins, Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesia de Cadafaz e Colmeal, Concelho de Góis, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, é submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, reclamações ou observações, e durante o prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da data da publicação do presente edital/aviso no Diário da República, o Projeto de Regulamento de Incentivo à Fixação de Jovens Famílias da União das Freguesias de Cadafaz e Colmeal, aprovado na reunião ordinária da Junta de Freguesia, realizada no dia 1 de dezembro de 2019.

O texto integral do referido documento poderá ser consultado na página eletrónica da União das Freguesias de Cadafaz e Colmeal, em https://www.uf-cadafazcolmeal.pt, bem como na Sede da Junta, sita Rua Padre André de Almeida Freire, n.º 1, 3330-073 Colmeal GOI, durante o horário normal de funcionamento.

As sugestões, reclamações ou observações, que se entendem por convenientes, poderão ser feitas por escrito, dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia, e remetidas por correio postal para a morada da Sede supra mencionada, entregues pessoalmente na referida Sede ou por correio eletrónico para o endereço cadafaz-colmeal@hotmail.com.

2 de dezembro de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Cadafaz e Colmeal, António Alves Martins.

312946217

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3997361.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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