Declaração de Retificação n.º 118/2020
Sumário: Retificação do Aviso 7948/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio de 2019.
Retificação do Aviso 7948/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio de 2019
Entre o momento da submissão do aviso à Imprensa Nacional-Casa da Moeda e a sua publicação no Diário da República, foi publicada e entrou em vigor a Portaria 125-A/2019. Este diploma no seu artigo 48.º determina em sede da aplicação da lei no tempo que se aplica aos procedimentos concursais que sejam publicitados após a data da sua entrada em vigor.
Assim, relativamente ao Aviso 7948/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio de 2019, todas as referências à Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, devem considerar-se referentes à Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
Por ter saído com inexatidão, retifica-se o Aviso 7948/2019, pelo que, onde se lê:
«7.1 - Nível habilitacional exigido e experiência comprovada:
Referência A: Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (Escolaridade obrigatória + 4 meses de experiência comprovada ou CAP adequado) nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 33.º da LTFP, não havendo possibilidade da substituição académica.
A comprovação da experiência profissional é aceite através da apresentação de declaração da Segurança Social, devendo fazer referência ao exercício da atividade exercida enquanto canalizador.
Referência B: Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (Escolaridade obrigatória + 4 meses de experiência comprovada ou CAP adequado) nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 33.º da LTFP, não havendo possibilidade da substituição académica.
A comprovação da experiência profissional é aceite através da apresentação de declaração da Segurança Social, devendo fazer referência ao exercício da atividade exercida enquanto jardineiro.
Referência C: Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (Escolaridade obrigatória).
[...]
9.3 - Os requerimentos de candidatura, devidamente datados e assinados deverão, sob pena de exclusão, ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Certificado comprovativo da Habilitação Académica;
b) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde exerce funções.
Para os candidatos a quem se aplique o método de seleção Avaliação Curricular (AC), devem ainda apresentar os seguintes documentos:
c) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, datado e assinado e devidamente comprovado, onde constem as funções que exerce e/ou exerceu anteriormente, a formação profissional que possui e a experiência profissional adquirida, devendo os factos mencionados no curriculum serem devidamente comprovados, sob pena de não serem considerados;
d) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público, da carreira/categoria de que seja titular, descrição pormenorizada das funções exercidas, atual posição remuneratória detida e a avaliação de desempenho relativa aos três últimos ciclos avaliativos;
9.4 - A não apresentação da declaração referida na alínea d) do ponto anterior, ou a falta de indicação da natureza do vínculo e a sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato.
9.5 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Viseu ficam dispensados de apresentar a declaração referida na alínea d) do ponto anterior e de outros documentos que se encontrem arquivados no respetivo processo individual.»
deve ler-se:
«7.1 - Nível habilitacional exigido:
Referência A: Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 - Escolaridade mínima obrigatória, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 33.º da LTFP, não havendo possibilidade da substituição académica.
Referência B: Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 - Escolaridade mínima obrigatória, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 33.º da LTFP, não havendo possibilidade da substituição académica.
Referência C: Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 - Escolaridade mínima obrigatória, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 33.º da LTFP, não havendo possibilidade da substituição académica.
[...]
9.3 - Os requerimentos de candidatura, devidamente datados e assinados deverão, sob pena de exclusão, ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica;
b) Currículo profissional detalhado e organizado, devendo ser acompanhado por fotocópia simples dos documentos relativos à formação e experiência profissional;
c) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde exerce funções.
Para os candidatos a quem se aplique o método de seleção avaliação curricular (AC), devem ainda apresentar os seguintes documentos:
d) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, datado e assinado e devidamente comprovado, onde constem as funções que exerce e/ou exerceu anteriormente, a formação profissional que possui e a experiência profissional adquirida, devendo os factos mencionados no curriculum serem devidamente comprovados, sob pena de não serem considerados;
e) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público, da carreira/categoria de que seja titular, descrição pormenorizada das funções exercidas, atual posição remuneratória detida e a avaliação de desempenho relativa aos três últimos ciclos avaliativos.
9.4 - A não apresentação da declaração referida na alínea e) do ponto anterior, ou a falta de indicação da natureza do vínculo e a sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato.
9.5 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Viseu ficam dispensados de apresentar a declaração referida na alínea e) do ponto anterior e de outros documentos que se encontrem arquivados no respetivo processo individual.»
Concede-se o prazo suplementar de 10 dias úteis, a contar da publicação da declaração de retificação no Diário da República para apresentação de candidaturas que reúnam os requisitos previstos naquele Aviso 7948/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio de 2019.
Mais foi determinado proceder à publicitação desta Declaração na página eletrónica do Município e no expositor do AU/AI.
9 de janeiro de 2020. - A Vice-Presidente, Maria da Conceição Rodrigues de Azevedo.
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