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Aviso (extrato) 2068/2020, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Afetação dos trabalhadores à nova estrutura orgânica dos serviços do Município de Mêda

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2068/2020

Sumário: Afetação dos trabalhadores à nova estrutura orgânica dos serviços do Município de Mêda.

Afetação dos trabalhadores à nova estrutura orgânica dos serviços do Município de Mêda

Anselmo Antunes de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Mêda, em cumprimento do artigo 10.º, n.º 6, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que, por meus despachos de 22 de fevereiro e 30 de maio do corrente ano, e ao abrigo do disposto na alínea a), n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 8.º e n.º 3, parte final e do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, se procedeu à afetação dos trabalhadores à nova estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Mêda (Regulamento da Estrutura Orgânica do Município - Organização Interna dos Serviços Municipais), publicada através de Despacho 8364/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 164, de 27 de agosto de 2018, a qual se encontra publicitada na página eletrónica do Município.

23 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. Anselmo Antunes de Sousa.

312935022

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3997325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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