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Declaração de Retificação 114/2020, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Edital n.º 28/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro de 2020

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 114/2020

Sumário: Retifica o Edital 28/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro de 2020.

Por ter sido publicado com inexatidão o Edital 28/2020 no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro de 2020, retifica-se que onde se lê:

«11.2 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes parâmetros:

a) A qualificação do candidato (QC), avaliada com base na apreciação do percurso académico e de formação, considerando os seguintes critérios:

I) O grau académico e título de especialista em Enfermagem ao abrigo do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto;

II) Formação especializada e pós-graduada realizada, titulo profissional de enfermeiro especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica;»

deve ler-se:

«11.2 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes parâmetros:

a) A qualificação do candidato (QC), avaliada com base na apreciação do percurso académico e de formação, considerando os seguintes critérios:

I) O grau académico e título de especialista em Enfermagem ao abrigo do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto;

II) Formação especializada e pós-graduada realizada, titulo profissional de enfermeiro especialista em Enfermagem de Reabilitação;»

20 de janeiro de 2020. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, João Luís Monney de Sá Paiva.

312942078

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3997275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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