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Aviso 11/2020, de 6 de Fevereiro

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Sumário

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte formulado uma declaração em conformidade com o artigo 65.º à Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007

Texto do documento

Aviso 11/2020

Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte formulado uma declaração em conformidade com o artigo 65.º à Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007.

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 31 de outubro de 2019, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte formulado uma declaração em conformidade com o artigo 65.º à Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007.

(tradução)

Declaração

Reino Unido, 30-10-2019

A Embaixada de Sua Majestade Britânica apresenta os seus cumprimentos ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos e tem a honra de se referir ao instrumento de ratificação (o «Instrumento de Ratificação»), que depositou a 28 de dezembro de 2018, e às Declarações que depositou no dia 28 de março de 2019 e no dia 12 de abril de 2019, relativa à ratificação pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (o «Reino Unido») da Convenção da Haia de 23 de novembro de 2017 sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família (o «Acordo»), desejando fazer a seguinte declaração no que respeita à ratificação por parte do Reino Unido do referido Acordo.

Na sua Decisão de 29 de outubro de 2019 (a «Decisão do Conselho Europeu») tomada em acordo com o Reino Unido, o Conselho Europeu acordou numa extensão do período para a saída do Reino Unido da União Europeia de acordo com o n.º 3 do artigo 50.º, do Tratado da União Europeia (o «Período de Extensão»), até 31 de janeiro de 2020, ou até quaisquer outras datas anteriormente especificadas nas quais o Acordo de Saída entrará em vigor.

Durante o Período de Extensão, o Reino Unido permanecerá um Estado-Membro da União Europeia. Como Estado-Membro, o direito da União Europeia, incluindo o Acordo, permanecerão aplicáveis ao e no Reino Unido.

O Governo do Reino Unido tem por isso a honra de declarar que a ratificação por parte do Reino Unido do Acordo, incluindo a sua extensão a Gibraltar, permanecerá suspensa até 1 de fevereiro de 2020, de acordo com a Decisão do Conselho Europeu.

Na eventualidade do Acordo de Saída ser assinado, ratificado e aprovado pelo Reino Unido e pela União Europeia e entrar em vigor antes de ou em 1 de fevereiro de 2020, o Reino Unido retirará o seu Instrumento de Ratificação que depositou a 28 de dezembro de 2018.

A Embaixada de Sua Majestade Britânica aproveita a oportunidade para renovar os protestos da sua mais alta consideração ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos.

Nos termos do n.º 2 do artigo 58.º da Convenção, esta foi aprovada pela União Europeia em 9 de abril de 2014.

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 60.º da Convenção, esta entra em vigor para a União Europeia em 1 de agosto de 2014.

A República Portuguesa está vinculada pela Convenção como resultado da aprovação por parte da União Europeia, conforme o Aviso 50/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2017.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 30 de janeiro de 2020. - A Diretora, Susana Vaz Patto.

112977484

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3997133.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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