Portaria 854/89
de 29 de Setembro
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 376/87, de 11 de Dezembro, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal da Relação de Évora é aumentado com uma unidade de auxiliar de segurança principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe.
2.º No ano de 1989, os encargos decorrentes da execução do presente diploma serão suportados pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 6 de Setembro de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.