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Resolução da Assembleia da República 3/83, de 18 de Março

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Sumário

Dá assentimento à viagem oficial do Presidente da República à República Helénica e à República Árabe do Egipto entre os dias 16 e 23 de Março de 1983.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 3/83
Nos termos do n.º 4 do artigo 169.º e da alínea e) do n.º 3 do artigo 182.º da Constituição, a Comissão Permanente da Assembleia da República dá o assentimento à viagem oficial do Presidente da República à República Helénica e à República Árabe do Egipto entre os dias 16 e 23 de Março de 1983.

Aprovada em 3 de Março de 1983.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39954.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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