Resolução da Assembleia da República n.º 3/83
Nos termos do n.º 4 do artigo 169.º e da alínea e) do n.º 3 do artigo 182.º da Constituição, a Comissão Permanente da Assembleia da República dá o assentimento à viagem oficial do Presidente da República à República Helénica e à República Árabe do Egipto entre os dias 16 e 23 de Março de 1983.
Aprovada em 3 de Março de 1983.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.