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Portaria 523/89, de 8 de Julho

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Sumário

APROVA O MODELO DE IMPRESSO DESTINADA AO REGISTO NA DIRECCAO-GERAL DO COMERCIO INTERNO DAS GRANDES SUPERFÍCIES COMERCIAIS.

Texto do documento

Portaria 523/89
de 8 de Julho
Pelos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei 190/89, de 6 de Junho, ficou determinada a organização na Direcção-Geral do Comércio Interno de um cadastro de forma a caracterizar, em cada caso, a actividade, dimensionamento e instalação das grandes superfícies comerciais, tornando, para tanto, obrigatório o seu registo, quer em relação às já existentes quer às que venham a ser criadas.

Verifica-se agora a necessidade de se proceder à aprovação do modelo de impresso que servirá de base a esse registo.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 190/89, de 6 de Junho, que seja aprovado o modelo de impresso destinado ao registo na Direcção-Geral do Comércio Interno das grandes superfícies comerciais, que se publica em anexo e faz parte integrante desta portaria.

Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 22 de Junho de 1989.
Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-06 - Decreto-Lei 190/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita a autorização prévia a localização de grandes superfícies comerciais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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