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Deliberação (extrato) 177/2020, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências na coordenadora Eng.ª Maria João Viterbo, do Gabinete de Instalações e Equipamentos

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 177/2020

Sumário: Delegação de competências na coordenadora Eng.ª Maria João Viterbo, do Gabinete de Instalações e Equipamentos.

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 6.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, os membros do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., o seu Presidente, Carlos Alberto Jesus Nunes, e os seus Vogais, Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira e Paula Alexandra Sousa Duarte, por deliberação datada de 23 de maio de 2019, decidem delegar na Sr.ª Eng.ª Maria João Viterbo, como coordenadora do gabinete de instalações e equipamentos a competência necessária para tomar decisões de autorização de realização de despesas em procedimentos que visem a realização de empreitadas de obras públicas cujo preço contratual não seja superior a dez mil euros.

A presente deliberação produz efeitos desde 14 de janeiro de 2019, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito do poder ora delegado tenham sido praticados pela dirigente.

13/01/2020. - O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.

312941251

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3994173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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