Regulamento (extrato) n.º 85/2020
Sumário: Adenda do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças.
Adenda do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças
O artigo 10.º do Regulamento passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 10.º
Cemitério
1 - A taxa a pagar pela concessão de terrenos, ossários e columbários constante no Anexo III, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCTC = a + (a x i) + (a x d) + ct
a: Preço da área do terreno ((euro)/m2 = 100 % da RMMG);
i: Percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado;
d: Critério de desincentivo à compra de terrenos;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço.
2 - As taxas a pagar pela construção, reconstrução ou reparação de Campas e Jazigos, previstas no Anexo III, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCC = tc x i
Tipos de construção:
a) Campa sem Fundações;
b) Jazigo de uma Sepultura com Fundações;
c) Jazigo de duas Sepulturas com Fundações;
d) Capela sem Fundações;
e) Capela com Fundações:
tc: área x RMMG
i: Percentagem a aplicar.
3 - A taxa a pagar pela cedência e utilização diária da Capela Mortuária é calculada nos termos do n.º 2 do artigo 7.º
4 - Pela concessão de terrenos é emitido automaticamente um alvará de titularidade.
5 - À emissão de segunda via de alvará ou averbamento do mesmo, são aplicadas as fórmulas de cálculo referidas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 7.º do presente Regulamento, respetivamente.
6 - Os valores previstos nos n.os 1 e 2, são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção o valor da Remuneração Mínima Mensal Garantida."
Decorrente da alteração do artigo 10.º seguem as adendas aos Anexo III e Anexo IV:
Adenda ao anexo iii:
Cemitério
Concessão de terrenos:
Columbários - 350,00 (euro).
Adenda ao anexo iv:
Fundamentação Económico-Financeira
Cemitério
Concessão de Terrenos (Artigo 10.º, n.º 1)
(ver documento original)
21 de dezembro de 2019. - A Presidente da Junta de Freguesia de Arcozelo, Maria Adelina Gomes Guedes Pereira.
312920661