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Regulamento (extrato) 85/2020, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Adenda do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças

Texto do documento

Regulamento (extrato) n.º 85/2020

Sumário: Adenda do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças.

Adenda do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças

O artigo 10.º do Regulamento passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 10.º

Cemitério

1 - A taxa a pagar pela concessão de terrenos, ossários e columbários constante no Anexo III, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:

TCTC = a + (a x i) + (a x d) + ct

a: Preço da área do terreno ((euro)/m2 = 100 % da RMMG);

i: Percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado;

d: Critério de desincentivo à compra de terrenos;

ct: Custo total necessário para a prestação do serviço.

2 - As taxas a pagar pela construção, reconstrução ou reparação de Campas e Jazigos, previstas no Anexo III, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:

TCC = tc x i

Tipos de construção:

a) Campa sem Fundações;

b) Jazigo de uma Sepultura com Fundações;

c) Jazigo de duas Sepulturas com Fundações;

d) Capela sem Fundações;

e) Capela com Fundações:

tc: área x RMMG

i: Percentagem a aplicar.

3 - A taxa a pagar pela cedência e utilização diária da Capela Mortuária é calculada nos termos do n.º 2 do artigo 7.º

4 - Pela concessão de terrenos é emitido automaticamente um alvará de titularidade.

5 - À emissão de segunda via de alvará ou averbamento do mesmo, são aplicadas as fórmulas de cálculo referidas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 7.º do presente Regulamento, respetivamente.

6 - Os valores previstos nos n.os 1 e 2, são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção o valor da Remuneração Mínima Mensal Garantida."

Decorrente da alteração do artigo 10.º seguem as adendas aos Anexo III e Anexo IV:

Adenda ao anexo iii:

Cemitério

Concessão de terrenos:

Columbários - 350,00 (euro).

Adenda ao anexo iv:

Fundamentação Económico-Financeira

Cemitério

Concessão de Terrenos (Artigo 10.º, n.º 1)

(ver documento original)

21 de dezembro de 2019. - A Presidente da Junta de Freguesia de Arcozelo, Maria Adelina Gomes Guedes Pereira.

312920661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3992776.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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