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Acórdão (extrato) 3/2020, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Decide ter por verificada a constitucionalidade e a legalidade do referendo local que a Assembleia Municipal de Vizela, na sua reunião ordinária de 16 de dezembro de 2019, deliberou realizar

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Acórdão (extrato) n.º 3/2020

Sumário: Decide ter por verificada a constitucionalidade e a legalidade do referendo local que a Assembleia Municipal de Vizela, na sua reunião ordinária de 16 de dezembro de 2019, deliberou realizar.

Processo 1239/19

III - Decisão

Pelo exposto, o Tribunal Constitucional decide ter por verificada a constitucionalidade e a legalidade do referendo local que a Assembleia Municipal de Vizela, na sua reunião ordinária de 16 de dezembro de 2019, deliberou realizar.

Lisboa, 8 de janeiro de 2020. - Gonçalo Almeida Ribeiro - Lino Rodrigues Ribeiro - Joana Fernandes Costa - Mariana Canotilho - Claudio Monteiro - Maria José Rangel de Mesquita - Pedro Machete - João Pedro Caupers - Fernando Vaz Ventura - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - Manuel da Costa Andrade.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20200003.html?impressao=1

312932033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3992708.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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