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Despacho (extrato) 1526/2020, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Cessação de funções no Grupo Parlamentar Pessoas-Animais-Natureza, PAN, dos funcionários Sara Cristina da Silva Saraiva, Ana Moreira Aresta, Beatriz de Sousa Esteves Dias Coelho, Rui Manuel Correia Prudêncio e Ana Catarina Silva Dias Alvarez, mantendo-se em funções Fábio Emanuel Santos Pinto

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1526/2020

Sumário: Cessação de funções no Grupo Parlamentar Pessoas-Animais-Natureza, PAN, dos funcionários Sara Cristina da Silva Saraiva, Ana Moreira Aresta, Beatriz de Sousa Esteves Dias Coelho, Rui Manuel Correia Prudêncio e Ana Catarina Silva Dias Alvarez, mantendo-se em funções Fábio Emanuel Santos Pinto.

Por despacho da Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Pessoas-Animais-Natureza, PAN, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, cessam funções no Grupo Parlamentar do Partido Pessoas-Animais-Natureza, PAN:

Despacho de 7 de janeiro de 2020:

Com efeitos a partir do dia 31 de dezembro de 2019:

Sara Cristina da Silva Saraiva.

Ana Moreira Aresta.

Beatriz de Sousa Esteves Dias Coelho.

Rui Manuel Correia Prudêncio.

Mantendo-se em funções no Grupo Parlamentar desde o dia 1 de novembro de 2019:

Fábio Emanuel Santos Pinto - assessor de comunicação de nível 5.

Despacho de 8 de janeiro de 2020:

Ana Catarina Silva Dias Alvarez - cessa funções no Grupo Parlamentar, com efeitos a partir do dia 31 de janeiro de 2020.

17 de janeiro de 2020. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

312935947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3992639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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