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Resolução 211/82, de 2 de Dezembro

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Sumário

Dá assentimento à viagem oficial do Presidente da República à República da Guiné-Bissau e à República Argelina Democrática Popular, entre os dias 3 e 9 de Dezembro.

Texto do documento

Resolução 211/82
Nos termos do n.º 1 do artigo 132.º da Constituição, a Assembleia da República dá o assentimento à viagem oficial do Presidente da República à República da Guiné-Bissau e à República Argelina Democrática Popular, entre os dias 3 e 9 de Dezembro.

Aprovada em 22 de Novembro de 1982.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39893.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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