Resolução 211/82
Nos termos do n.º 1 do artigo 132.º da Constituição, a Assembleia da República dá o assentimento à viagem oficial do Presidente da República à República da Guiné-Bissau e à República Argelina Democrática Popular, entre os dias 3 e 9 de Dezembro.
Aprovada em 22 de Novembro de 1982.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.