de 29 de janeiro
Sumário: O curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia da Escola Superior de Saúde de Santa Maria passa a denominar-se curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.
Sob proposta da Província Portuguesa das Franciscanas Missionárias de Nossa Senhora, entidade instituidora da Escola Superior de Saúde de Santa Maria;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de março;
Considerando o disposto na Portaria 461/2003, de 3 de junho, com a alteração introduzida pelo Despacho 7787/2014, de 16 de junho;
Ouvida a Ordem dos Enfermeiros nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do referido Regulamento;
Considerando o disposto no artigo 40.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei 104/98, de 21 de abril, alterado pela Lei 156/2015, de 16 de setembro;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º e nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de setembro;
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração de denominação
O curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia da Escola Superior de Saúde de Santa Maria, aprovado pela Portaria 461/2003, de 3 de junho, com alterações introduzidas pelo Despacho 7787/2014, de 16 de junho, passa a denominar-se curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.
Artigo 2.º
Caracterização, estrutura curricular e plano de estudos
A caracterização, estrutura curricular e plano de estudos do curso referido no artigo anterior passam a ter a redação constante do anexo à presente portaria.
Artigo 3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Saúde de Santa Maria.
Artigo 4.º
Número máximo de alunos
1 - O número máximo de alunos a admitir anualmente não pode exceder os 35.
2 - A frequência global do curso não pode exceder, simultaneamente, 70 alunos.
Artigo 5.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano letivo de 2019-2020, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 17 de janeiro de 2020.
ANEXO
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica
Caracterização
1 - Instituição: Escola Superior de Saúde de Santa Maria.
2 - Curso: Pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.
3 - Diploma: Diploma de especialização em Enfermagem.
4 - Área científica e predominante do curso: Enfermagem.
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do diploma: 120 ECTS.
6 - Duração normal do curso: 4 semestres.
7 - Estrutura Curricular:
(ver documento original)
8 - Plano de estudos:
1.º Ano
1.º semestre/ 2.º semestre
(ver documento original)
2.º Ano
1.º semestre/ 2.º semestre
(ver documento original)
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