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Resolução 153/81, de 10 de Julho

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Sumário

Ratifica o Decreto-Lei n.º 393/80, de 25 de Setembro, que atribui à Secretaria de Estado da Cultura a defesa da integridade e genuinidade de obras intelectuais nacionais caídas no domínio público.

Texto do documento

Resolução 153/81

A Assembleia da República resolveu, nos termos da alínea c) do artigo 165.º da Constituição, ratificar o Decreto-Lei 393/80, de 25 de Setembro, que atribui à Secretaria de Estado da Cultura a defesa da integridade e genuinidade de obras intelectuais nacionais caídas no domínio público.

Aprovada em 23 de Junho de 1981.

O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/10/plain-39872.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-25 - Decreto-Lei 393/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Atribui à Secretaria de Estado da Cultura a defesa da integridade e genuinidade de obras intelectuais nacionais caídas no domínio público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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