Declaração (extrato) 8/2020, de 27 de Janeiro
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Corpo emitente:
Modernização do Estado e da Administração Pública - Direção-Geral das Autarquias Locais
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Fonte: Diário da República n.º 18/2020, Série II de 2020-01-27.
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Data:
2020-01-27
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Documento na página oficial do DRE
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Torna público que o Secretário de Estado da Descentralização e Administração Local, por despacho de 20 de dezembro de 2019, a pedido da Câmara Municipal de Matosinhos, declarou a utilidade pública da expropriação com caráter de urgência
Declaração (extrato) n.º 8/2020
Sumário: Torna público que o Secretário de Estado da Descentralização e Administração Local, por despacho de 20 de dezembro de 2019, a pedido da Câmara Municipal de Matosinhos, declarou a utilidade pública da expropriação com caráter de urgência.
Torna-se público que o Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, por despacho de 20 de dezembro de 2019, no exercício das competências previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 10.º-A, todos do mesmo decreto-lei, sob proposta da Câmara Municipal de Matosinhos, aprovou o mapa de parcelas e a planta de identificação das parcelas constante da Informação Técnica n.º I-002203-2019, de 11 de dezembro de 2019, da Direção-Geral das Autarquias Locais, cuja expropriação, com caráter de urgência, é necessária à execução do empreendimento «Ambiente em Matosinhos - Corredor Verde do Leça - Troço entre a Ponte dos Ronfos e Moreira», com os fundamentos de facto e de direito aí expostos e tendo em consideração os documentos constantes do processo 13.013.19/DAJ, daquela Direção-Geral, onde podem ser consultados.
(ver documento original)
2 de janeiro de 2020. - O Subdiretor-Geral, António Ribeiro.
(ver documento original)
312908699
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3984677.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2010-11-12 -
Decreto-Lei
123/2010 -
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.
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