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Resolução 134/80, de 16 de Abril

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Sumário

Dá assentimento à viagem oficial do Presidente da República à República de Cabo Verde entre os dias 16 e 20 de Abril.

Texto do documento

Resolução 134/80

Nos termos do n.º 1 do artigo 132.º da Constituição, a Assembleia da República dá o assentimento à viagem oficial do Presidente da República à República de Cabo Verde entre os dias 16 e 20 de Abril.

Aprovada em 11 de Abril de 1980.

Pelo Presidente da Assembleia da República, o Vice-Presidente, José Rodrigues Vitoriano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/16/plain-39846.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39846.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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