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Resolução 121-A/80, de 8 de Abril

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Sumário

Suspensão da execução do Decreto-Lei n.º 537/79, de 31 de Dezembro (aprovação do Código de Processo do Trabalho).

Texto do documento

Resolução 121-A/80

Suspensão do Decreto-Lei 537/79, de 31 de Dezembro (aprovação do Código

de Processo do Trabalho)

Nos termos do n.º 2 do artigo 185.º do Regimento da Assembleia da República, a Assembleia da República resolveu suspender a execução do Decreto-Lei 537/79, de 31 de Dezembro (aprovação do Código de Processo do Trabalho), até ao dia 1 de Outubro do ano corrente, salvo se a lei que o alterar por ratificação lhe assinalar data diferente para a sua entrada em vigor.

Aprovada em 28 de Março de 1980.

O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Nota. - Esta publicação anula e substitui a anterior.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/08/plain-39844.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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