Resolução 121-A/80, de 8 de Abril
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 82/1980, 1º Suplemento, Série I de 1980-04-08.
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Data:
1980-04-08
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Secções desta página::
Suspensão da execução do Decreto-Lei n.º 537/79, de 31 de Dezembro (aprovação do Código de Processo do Trabalho).
Resolução 121-A/80
Suspensão do Decreto-Lei 537/79, de 31 de Dezembro (aprovação do Código
de Processo do Trabalho)
Nos termos do n.º 2 do artigo 185.º do Regimento da Assembleia da República, a Assembleia da República resolveu suspender a execução do
Decreto-Lei 537/79, de 31 de Dezembro (aprovação do Código de Processo do Trabalho), até ao dia 1 de Outubro do ano corrente, salvo se a lei que o alterar por ratificação lhe assinalar data diferente para a sua entrada em vigor.
Aprovada em 28 de Março de 1980.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Nota. - Esta publicação anula e substitui a anterior.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/08/plain-39844.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/39844.dre.pdf .
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