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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 2/2020/A, de 24 de Janeiro

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Sumário

Aplicação da pintura termoplástica para sinalização horizontal da Estrada ER 3-1.ª, na ilha Terceira

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 2/2020/A

Sumário: Aplicação da pintura termoplástica para sinalização horizontal da Estrada ER 3-1.ª, na ilha Terceira.

Aplicação de pintura termoplástica para sinalização horizontal da Estrada ER 3-1.ª, na ilha Terceira

A Estrada ER 3-1.ª, também conhecida por «Estrada do Mato», na ilha Terceira, é a estrada regional que faz a ligação entre as costas sul e norte da ilha, pelo centro, permitindo o trânsito rodoviário direto entre a cidade de Angra do Heroísmo e os principais povoados do norte da Terceira, como são as freguesias dos Biscoitos e Altares.

É uma estrada muito utilizada pelos automobilistas, tendo em conta as densidades populacionais das freguesias que serve, na costa norte da Terceira, a atividade agrícola dessas mesmas zonas, a importância do seu percurso pelo centro da ilha, quer ao nível agrícola, turístico, paisagístico ou ambiental; e ainda pelo acesso direto à freguesia dos Biscoitos cuja importância na ilha Terceira tem sido crescente devido às suas zonas balneares, património vitivinícola e paisagístico. A ligação direta à freguesia dos Altares é também muito importante, quer em termos demográficos, quer pela importância económica da produção leiteira daquela zona da ilha, que abrange também as freguesias do Raminho, a poente, e das Quatro Ribeiras, a nascente dos Biscoitos

O traçado da estrada em questão percorre zonas de altitude, muito frequentemente afetadas por chuva intensa e densos nevoeiros, associados ao traçado sinuoso de parte do percurso, conferem a esta via uma perigosidade que obriga a que a sinalização vertical e horizontal da mesma estejam em bom estado, de modo a proporcionar aos automobilistas as melhores condições de segurança.

Com o passar dos anos e devido a vários fatores, relacionados sobretudo com o tráfego rodoviário e com as condições climatéricas, a sinalização daquela via, principalmente a horizontal, tem sofrido uma acentuada degradação, de tal modo severa que, em muitas zonas, quase já não são percetíveis as marcas no pavimento.

Esta situação torna-se ainda mais crítica aquando da condução em condições noturnas e com nevoeiro ou chuva, sendo muitas vezes de extrema dificuldade para os automobilistas a perceção dos limites da via ou da sua faixa de rodagem.

Esta situação tem contribuído muito para a perceção de um marcado aumento da perigosidade da estrada, bem como da sinistralidade da mesma, o que obriga a que haja uma intervenção urgente, ao nível, sobretudo, da sinalização horizontal, com recurso a pintura termoplástica, de modo a repor as marcações no pavimento que permitam que os automobilistas possam voltar a circular com a máxima segurança possível.

A adequação e o bom estado de conservação quer dos pavimentos, quer, neste caso, da sinalização de trânsito, são medidas essenciais de segurança rodoviária e da prevenção de acidentes.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que providencie:

1 - A colocação e/ou reposição na Estrada ER 3-1.ª (Estrada do Mato), na ilha Terceira, em toda a sua extensão, entre o Largo da Grota do Medo, na freguesia do Posto Santo, até à freguesia dos Altares e também até à freguesia dos Biscoitos, da adequada sinalização horizontal, com recurso a pintura termoplástica.

2 - A manutenção e substituição da sinalização vertical, incluindo o material refletor, em toda a extensão da estrada referida no número anterior.

3 - Que os trabalhos referidos nos números anteriores sejam executados tão rapidamente quanto possível, no decorrer do presente ano e antes da chegada do próximo inverno, de modo a que não continuem ou se agravem os perigos atualmente existentes para a circulação automóvel.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 13 de dezembro de 2019.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

112915631

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3982635.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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