Declaração de rectificação 267/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 24/91/M, publicado no Diário da República, n.º 221, de 25 de Setembro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No quadro de pessoal da Direcção Regional da Educação Especial, na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, o número de 10 lugares deve referir-se globalmente às categorias de técnico de 1.ª classe e de técnico de 2.ª classe.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Dezembro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.