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Declaração de Rectificação 267/91, de 31 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 24/91/M, de 25 de Setembro, da Região Autónoma da Madeira, que estabelece o regime das carreiras de monitor de formação profissional de técnico de emprego e técnico de diagnóstico e terapêutica, existentes no âmbito da Secretaria Regional da Educação, Juventude e Emprego.

Texto do documento

Declaração de rectificação 267/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 24/91/M, publicado no Diário da República, n.º 221, de 25 de Setembro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No quadro de pessoal da Direcção Regional da Educação Especial, na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, o número de 10 lugares deve referir-se globalmente às categorias de técnico de 1.ª classe e de técnico de 2.ª classe.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Dezembro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-09-25 - Decreto Regulamentar Regional 24/91/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Estabelece o regime das carreiras de monitor de formação profissional, de técnico de emprego e de técnico de diagnóstico e terapêutica existentes no âmbito da Secretaria Regional da Educação, Juventude e Emprego.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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