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Aviso (extrato) 1225/2020, de 23 de Janeiro

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Sumário

Afetação dos trabalhadores do mapa de pessoal para o ano de 2020 às unidades e subunidades orgânicas desta Câmara Municipal

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1225/2020

Sumário: Afetação dos trabalhadores do mapa de pessoal para o ano de 2020 às unidades e subunidades orgânicas desta Câmara Municipal.

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho emitido em 2 de janeiro de 2020, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 8.º e n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, procedi à afetação/reafetação dos trabalhadores do Mapa de Pessoal aprovado para o ano 2020 do Município de Vila Viçosa, com referência ao Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços desta Autarquia, publicado no Diário da República, n.º 214, 2.ª série, de 5 de novembro de 2014 e alterado através dos avisos (extrato) n.º 7598/2019 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84 de 2 de maio de 2019 e n.º 20312/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro de 2019, encontrando-se a mesma publicitada na página eletrónica do Município e nos locais públicos do costume.

3 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado, Prof.

312901342

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3981399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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