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Aviso (extrato) 1197/2020, de 23 de Janeiro

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Sumário

Regulamento do complexo empresarial Sonuma

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1197/2020

Sumário: Regulamento do Complexo Empresarial SONUMA.

Jorge Manuel Fernandes de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, torna público, para cumprimento do disposto no artigo 139.º do código do procedimento administrativo, aprovado pela Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Figueiró dos Vinhos, aprovou por unanimidade, em sessão ordinária realizada em 23 de dezembro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, aprovada por unanimidade em reunião de 11 de dezembro de 2019, o Regulamento do Complexo Empresarial SONUMA nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação. O período de discussão pública decorreu de 02/08/2019 a 16/09/2019, tendo sido rececionados neste Município contributos que foram objeto de análise no termos do Relatório de Análise e Ponderação do Período de Discussão Pública aprovado em reunião da Câmara Municipal de 11 de dezembro de 2019.

O Regulamento do Complexo Empresarial Sonuma, incluindo os respetivos anexos que fazem parte integrante do mesmo serão objeto de publicitação em edital e divulgação via internet através do sítio institucional do Município www.cm-figueirodosvinhos.pt e no boletim municipal.

O presente regulamento produzirá efeitos a partir do dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

26 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes de Abreu.

312887963

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3981364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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