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Édito 13/2020, de 23 de Janeiro

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Sumário

PC4500733683 EPU/4656

Texto do documento

Édito n.º 13/2020

Sumário: PC4500733683 EPU/4656.

Processo EPU n.º 4656

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria do Município de Lagos e nesta Direção-Geral, sita em Rua Prof. António Pinheiro e Rosa, 8005-546 Faro, com o telefone 289896600, fax 289896690, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no "Diário da República", o projeto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, SA, para o estabelecimento de Linha Mista a 15 kV, FR 15-10 SE Portelas - Vila do Bispo (Alt. P37-P40) com 718,50 metros de comprimento a partir do apoio n.º 37 da própria LMT ao apoio n.º 40 da própria LMT; a estabelecer em Almádena, freguesia de Luz, concelho de Lagos, a que se refere o processo mencionado em epígrafe.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção-Geral Área Sul - Algarve ou na Secretaria daquele Município, dentro do citado prazo.

26-11-2019. - A Subdiretora-Geral, Maria José Espírito Santo.

312905774

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3981264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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